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PLANTA Serra Gaúcha

Prêmio de Arquitetura — versão 0.1

Regulamento do Prêmio

Texto histórico — não vale para a edição 2026

Esta versão descreve o modelo anterior, de inscrição de empreendimento por categoria, e está preservada apenas para consulta. As regras em vigor no Prêmio de Arquitetura 2026 estão na página do Prêmio.

Documento em revisão jurídica — versão 0.1

Rascunho em revisão da diretoria e do jurídico. Este texto ainda não foi validado pela assessoria jurídica da PLANTA e pode mudar. Os trechos destacados em amarelo são informações que ainda não estão confirmadas — nada foi preenchido por suposição.

Você está lendo a versão 0.1, arquivada. A versão vigente é a 1.0. Versões publicadas nunca são editadas: quem aceitou esta versão continua podendo ver exatamente o texto que aceitou.

1. O que é

O Prêmio de Arquitetura da PLANTA Serra Gaúcha reconhece empreendimentos do setor imobiliário da Serra Gaúcha, por meio de inscrição de associados e votação pública auditável.

Edição: [DIRETORIA — ano e nome da edição]

2. Quem pode inscrever

Apenas associados adimplentes na data da inscrição. A inscrição é feita pela área do associado, por qualquer usuário vinculado à empresa associada.

O sistema bloqueia inscrição de associado inadimplente ou suspenso. [DIRETORIA — confirmar se é essa a regra desejada; hoje é o comportamento construído]

3. Categorias

[DIRETORIA — definir. O sistema comporta qualquer número, criadas por edição.]

Sugestão de partida, a validar: residencial multifamiliar, residencial unifamiliar, comercial e corporativo, requalificação de edificação existente, e projeto de impacto urbano.

4. Calendário

EtapaPeríodo
Inscrições abertas[DIRETORIA]
Curadoria e aprovação[DIRETORIA]
Votação aberta[DIRETORIA]
Divulgação do resultado[DIRETORIA]

Os períodos são configurados por edição no painel. Fora do período, a tela mostra estado explicativo — não um botão que não responde.

5. Como funciona a inscrição

O associado informa os dados do empreendimento e envia fotos. Foto grande é reduzida no servidor, não rejeitada — o associado não precisa saber redimensionar imagem para participar.

Cada inscrição passa por duas ações separadas e distintas da curadoria:

  1. Aprovação — a inscrição atende ao regulamento.
  2. Publicação — o empreendimento passa a aparecer na página pública e a receber votos.

São separadas de propósito. Aprovar não publica. Isso permite aprovar tudo antes e publicar todos no mesmo momento, para que ninguém receba votos por ter sido publicado primeiro.

Rejeição sempre leva motivo, e o motivo é comunicado ao associado.

6. Como funciona a votação

Voto por confirmação dupla. Quem vota informa o e-mail, recebe um link e precisa clicar para o voto valer. Voto não confirmado não conta.

Isso não é burocracia: a confirmação por e-mail é o antifraude do prêmio. Sem ela, qualquer pessoa vota quantas vezes quiser trocando um clique.

Um voto por e-mail, por categoria. A segunda tentativa com o mesmo e-mail na mesma categoria é recusada. O mesmo link de confirmação, aberto duas vezes, confirma uma só vez e avisa que já foi confirmado.

Limite por origem. O servidor aplica limite de tentativas por endereço de rede, para impedir votação automatizada.

Nenhuma contagem é pública. Em nenhum momento, em nenhuma página, nem parcial nem total. Só a curadoria enxerga números, e só pelo painel. É decisão de desenho: contagem visível induz o voto de quem ainda não votou.

Voto é imutável. Não pode ser apagado nem alterado por ninguém — inclusive pelo master. Verificado no banco, não apenas afirmado.

7. Invalidação de voto

A curadoria pode invalidar um voto, sempre com motivo registrado. Voto invalidado sai da contagem de válidos mas permanece no histórico, com o motivo.

Nada é apagado. A diferença entre "excluir" e "invalidar" é o que permite explicar o resultado depois.

Hipóteses de invalidação: [DIRETORIA — sugestão: indício de automação, e-mails descartáveis em massa, ou solicitação do próprio titular]

8. Apuração

Encerrada a votação, a apuração é congelada e gera dois arquivos: um relatório em PDF e uma planilha CSV, ambos com o período apurado e um hash que identifica o conteúdo exato.

Congelar significa que o número divulgado não muda depois, mesmo que o banco continue vivo. É o que permite responder a uma contestação seis meses depois com o mesmo documento.

A contagem separa três estados: válidos, pendentes de confirmação e invalidados. Pendente nunca vira válido depois do encerramento.

9. Critério de desempate

[DIRETORIA — precisa decidir. Sugestões: o que confirmou o primeiro voto válido primeiro; ou decisão da curadoria com justificativa registrada. O sistema não decide sozinho.]

10. Pedido de exclusão de dados por quem votou

Se um votante pedir exclusão dos seus dados pessoais, o vínculo pessoal é anonimizado e o voto permanece na contagem, sem identificar a pessoa. A apuração não muda.

Isso é o que sustenta o resultado se alguém questionar. Está apontado ao jurídico como o ponto que precisa de base legal nomeada na LGPD.

11. Direitos de imagem e uso do material

[JURÍDICO] — ao inscrever, o associado precisa declarar que detém ou tem autorização sobre as imagens enviadas, e autorizar o uso pela PLANTA na divulgação do prêmio. Sem essa cláusula, a entidade publica foto de terceiro sem cobertura.

Crédito do autor da fotografia: [definir se será exibido por empreendimento]

12. Casos omissos

Resolvidos pela [DIRETORIA — diretoria? comissão do prêmio?], com decisão registrada.


Nota de método

Três coisas neste regulamento existem porque o sistema as executa, e valem ser mantidas mesmo que o texto mude:

Aprovar e publicar são separados. Sem isso, quem é publicado primeiro acumula vantagem de exposição.

Contagem nunca é pública. É a diferença entre uma votação e uma corrida de popularidade em tempo real.

Nada é apagado, só invalidado. No dia em que alguém contestar o resultado — e alguém contesta —, o que salva a entidade é poder mostrar o que aconteceu, não poder afirmar que nada aconteceu.