Prêmio de Arquitetura — versão 1.0
Regulamento do Prêmio
Documento em revisão jurídica — versão 1.0
Revisão de 18 de setembro de 2026, aguardando aprovação final da diretoria e do jurídico. Este texto ainda não foi validado pela assessoria jurídica da PLANTA e pode mudar. Os trechos destacados em amarelo são informações que ainda não estão confirmadas — nada foi preenchido por suposição.
A PLANTA — ENTIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SUSTENTÁVEL DA SERRA GAÚCHA
REGULAMENTO DO PRÊMIO DE ARQUITETURA 2026
Edição 2026 – Municípios de Gramado e Canela
18 de setembro de 2026
REGULAMENTO DO PRÊMIO DE ARQUITETURA 2026 – GRAMADO E CANELA
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Prêmio de Arquitetura 2026, promovido pela entidade A Planta — entidade para o desenvolvimento imobiliário sustentável da Serra Gaúcha —, tem por objetivo reconhecer, valorizar e divulgar edificações que se destacam pela qualidade arquitetônica e pela preservação e fomento da identidade cultural e construtiva da Serra Gaúcha, no âmbito territorial dos municípios de Gramado e Canela.
Art. 2º. O presente Prêmio abrange exclusivamente edificações construídas e implantadas nos territórios dos municípios de Gramado e Canela, ambos situados no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º. A coordenação geral, a organização e a deliberação executiva do Prêmio caberão à entidade A Planta, atuando de forma integrada e em cooperação institucional com as entidades e instituições parceiras e colaboradoras, em conformidade com as diretrizes fixadas neste regulamento.
CAPÍTULO II – DA INDICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES CONCORRENTES
Art. 4º. A indicação das edificações concorrentes ocorrerá por meio de etapa de indicação técnica, no âmbito da qual os associados da PLANTA graduados em Arquitetura e Urbanismo ou em Engenharia poderão indicar uma ou mais edificações situadas nos municípios de Gramado e Canela.
§ 1º. Não haverá limite quantitativo máximo de indicações por técnico associado, sendo facultado a cada profissional indicar tantas edificações quantas julgar pertinentes e meritórias, indistintamente em qualquer dos dois municípios participantes.
§ 2º. A indicação observará rigorosamente os critérios de enquadramento arquitetônico estabelecidos neste regulamento, devendo ser formalizada por meio do preenchimento de ficha de indicação técnica oficial, acompanhada de fundamentação técnica descritiva e de registro fotográfico comprobatório da edificação.
§ 3º. Serão admitidas edificações de qualquer época ou período de construção, desde que preservem integralmente as características arquitetônicas que fundamentam a respectiva indicação técnica.
§ 4º. As prerrogativas de indicação técnica aplicam-se a todos os arquitetos e engenheiros associados, sem restrição de volume de inscrições para imóveis localizados em Gramado ou Canela.
§ 5º. As indicações técnicas poderão ser realizadas no período de 20 de setembro de 2026 a 5 de outubro de 2026, por meio do canal oficial disponibilizado pela entidade organizadora.
CAPÍTULO III – DOS CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO ARQUITETÔNICO
Art. 5º. Para fins de admissibilidade e validação da indicação técnica, serão consideradas plenamente enquadradas as edificações que atendam aos seguintes critérios objetivos:
I — No município de Gramado: apresentar estrita conformidade com os termos, diretrizes e parâmetros constantes na cartilha do estilo arquitetônico oficialmente adotada pelo Município de Gramado, em consonância com a legislação municipal vigente aplicável;
II — No município de Canela: apresentar conformidade com as características definidoras do estilo Serra Gaúcha, compreendido, para os efeitos deste regulamento, como o conjunto morfológico e estético tradicional da Serra Gaúcha — caracterizado por telhados inclinados, oitões, sacadas e floreiras, uso expressivo de madeira e pedra, volumetria típica e implantação harmônica integrada ao relevo e à paisagem natural —, critério este aplicável ante a inexistência de legislação municipal específica de regulação estilística em Canela.
Parágrafo único. A ausência de lei municipal de estilo arquitetônico no município de Canela não constituirá óbice à participação das edificações canelenses, desde que demonstrada e atestada a sua efetiva aderência ao conceito técnico de estilo Serra Gaúcha descrito no inciso II deste artigo.
CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO DAS EDIFICAÇÕES FINALISTAS
Art. 6º. Concluída a etapa de indicação técnica, a totalidade das edificações indicadas e validadas será consolidada para fins de seleção das edificações finalistas.
Parágrafo único. Serão classificadas como finalistas do certame as 10 (dez) edificações indicadas pelo maior número de associados técnicos distintos, seguindo para as duas modalidades de premiação previstas no Capítulo V deste regulamento.
CAPÍTULO V – DAS MODALIDADES DO PRÊMIO E DA VOTAÇÃO
Art. 7º. O Prêmio de Arquitetura 2026 será concedido em duas modalidades: Prêmio Técnico e Prêmio Popular.
Parágrafo único. As duas modalidades serão decididas entre as edificações finalistas selecionadas na forma do artigo anterior.
Art. 8º. As votações do Prêmio Técnico e do Prêmio Popular serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma eletrônica oficial da entidade organizadora, acessível pelo endereço https://plantaserragaucha.com.br/, em página específica disponibilizada a partir da data de abertura do pleito.
§ 1º. A página de votação disponibilizará o rol completo das edificações finalistas homologadas, contendo memorial informativo com denominação do imóvel, endereço de localização, autoria do projeto, responsabilidade técnica.
§ 2º. As votações do Prêmio Técnico e do Prêmio Popular ocorrerão no período de 10 de outubro de 2026 a 5 de novembro de 2026, na página https://plantaserragaucha.com.br/premio.
Art. 9º. O Prêmio Técnico será decidido por votação restrita, exclusivamente, aos associados da PLANTA graduados em Arquitetura e Urbanismo ou em Engenharia, que votarão mediante identificação e validação de vínculo na plataforma de votação, escolhendo 1 (uma) edificação entre as finalistas, considerado o enquadramento arquitetônico previsto no Capítulo III deste regulamento — cartilha do estilo arquitetônico, no caso de Gramado, e estilo Serra Gaúcha, no caso de Canela.
§ 1º. A votação será validada pelo e-mail cadastrado na entidade e pelo registro profissional (CAU ou CREA) informado no cadastro do associado, sendo admitido 1 (um) voto por associado técnico.
§ 2º. Não há impedimento para que o associado técnico vote em edificação que tenha indicado ou de cujo projeto seja autor.
Art. 10. O Prêmio Popular será decidido por votação aberta ao público em geral, realizada pelo site oficial da premiação, sem exigência de vínculo com a entidade organizadora.
§ 1º. Será obrigatório o preenchimento de nome completo e de e-mail válido, com validação automática de formato.
§ 2º. Será admitido 1 (um) voto por endereço de e-mail confirmado. O voto somente é computado após o votante confirmá-lo por meio de link único enviado ao e-mail informado, ficando bloqueada a votação múltipla a partir do mesmo endereço.
§ 3º. A confirmação do voto por e-mail constitui o mecanismo antifraude do certame, somando-se a ela o limite de tentativas por origem aplicado no servidor e o registro de auditoria inalterável de cada voto, com data, hora e identificação do evento.
§ 4º. O município de residência e o telefone constituirão campos opcionais, de preenchimento facultativo pelo votante.
Art. 10-A. Havendo empate na décima colocação da etapa de indicação técnica, todas as edificações empatadas serão classificadas como finalistas, ampliando-se o número de finalistas na medida do empate.
Art. 10-B. Em caso de empate no Prêmio Técnico, será considerada vencedora, sucessivamente:
I — a edificação que houver recebido o maior número de indicações na etapa de indicação técnica;
II — persistindo o empate, a edificação mais votada no Prêmio Popular;
III — persistindo o empate, a edificação que houver alcançado primeiro o número final de votos, conforme o registro de data e hora da plataforma.
Art. 10-C. Em caso de empate no Prêmio Popular, será considerada vencedora, sucessivamente:
I — a edificação mais votada no Prêmio Técnico;
II — persistindo o empate, a edificação que houver recebido o maior número de indicações na etapa de indicação técnica;
III — persistindo o empate, a edificação que houver alcançado primeiro o número final de votos, conforme o registro de data e hora da plataforma.
Parágrafo único. O critério de desempate efetivamente aplicado, com os números que o fundamentaram, constará do relatório oficial de apuração.
Art. 10-D. A classificação como finalista fica condicionada à obtenção, até as 18h do dia 8 de outubro de 2026, das autorizações de uso de imagem do responsável técnico e do proprietário da edificação, colhidas por meio da plataforma oficial ou por termo assinado e registrado pela Comissão Organizadora.
§ 1º. Não obtida qualquer das autorizações no prazo, seja por recusa expressa ou por ausência de manifestação, a edificação será substituída pela seguinte na ordem de classificação da etapa de indicação técnica, aplicando-se a ela o mesmo procedimento.
§ 2º. Não havendo edificação subsequente disponível na ordem de classificação, a votação ocorrerá entre as edificações finalistas que houverem obtido as autorizações, reduzindo-se o número de finalistas do certame.
§ 3º. Havendo empate na colocação chamada para a substituição, aplica-se o disposto no Art. 10-A.
§ 4º. As substituições e reduções realizadas, com a identificação da edificação substituída e o respectivo motivo, constarão do relatório oficial de apuração.
CAPÍTULO VI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO
Art. 11. A proclamação e a divulgação oficial dos resultados do certame ocorrerão em solenidade pública de premiação e pelos canais oficiais de comunicação institucional da entidade A Planta, incluindo o portal eletrônico https://plantaserragaucha.com.br/.
Parágrafo único. A solenidade de premiação ocorrerá em 26 de novembro de 2026, na Sociedade Recreio Gramadense, a partir das 19h. (data e local a confirmar)
Art. 12. As edificações laureadas, juntamente com seus proprietários, autores de projeto e responsáveis técnicos, receberão as distinções honoríficas conferidas pela entidade organizadora, compreendendo troféu representativo, além de ampla divulgação nos veículos institucionais do setor.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. As situações omissas, eventuais controvérsias interpretativas e os casos não expressamente previstos neste regulamento serão apreciados e dirimidos com exclusividade e em caráter definitivo pela Diretoria e Comissão Organizadora da entidade A Planta.
Art. 14. A formalização de indicação técnica, a submissão de votos ou a participação em qualquer fase do Prêmio de Arquitetura 2026 implica a aceitação plena, irrevogável e irrestrita de todas as normas, cláusulas e condições estabelecidas neste regulamento.
Art. 15. O presente Regulamento entra em vigor e passa a produzir todos os seus efeitos jurídicos e institucionais a contar da data de sua publicação oficial.
Gramado/RS, 18 de setembro de 2026.
CAMILA BERTOJA
Vice-Presidente da A Planta (Biênio 2026–2028)
LUIZ ALBERTO BAZZAN OIAGEN
Presidente da A Planta